A Nigéria introduziu regras detalhadas para a tributação de criptomoedas e outros ativos virtuais, colocando as corretoras e plataformas ponto a ponto no centro das obrigações de arrecadação, declaração e repasse de impostos.
O Serviço de Receita da Nigéria (NRS) delineou os requisitos em suas novas Diretrizes sobre Tributação de Ativos Virtuais, que definem como os impostos devem ser cobrados sobre alienações de criptomoedas, staking, mineração, airdrops, finanças descentralizadas e transações de moeda fiduciária para criptomoeda.
Uma disposição importante exige que o imposto de renda retido na fonte e o imposto de selo sejam remetidos ao NRS na moeda de origem da transação, enquanto o imposto sobre valor agregado (IVA) deve ser pago na moeda utilizada na transação subjacente.
Principais lições
- As corretoras de criptomoedas e os mercados P2P devem reter, declarar e recolher os impostos aplicáveis.
- Aplica-se uma taxa de retenção na fonte de 1% sobre as alienações tributáveis de criptoativos, tokens de segurança e NFTs aplicáveis.
- Staking, mineração, airdrops e certos rendimentos DeFi estão sujeitos a uma taxa de retenção de 10%.
- Transações de conversão de token para moeda fiduciária e de moeda fiduciária para token estão sujeitas a um imposto de selo de 1.5%.
- Determinados impostos retidos na fonte devem ser pagos na criptomoeda de origem, enquanto o IVA é pago na moeda de pagamento.
- A venda de stablecoins está isenta da retenção na fonte de 1% sobre alienações tributáveis.
As bolsas de valores se tornam pontos de arrecadação de impostos
A nova estrutura confere às plataformas de ativos virtuais um papel significativo em matéria de conformidade. De acordo com as diretrizes, as plataformas devem reter 1% dos rendimentos provenientes de alienações tributáveis envolvendo criptoativos, tokens de segurança e tokens não fungíveis aplicáveis. O valor retido é tratado como um pagamento antecipado do imposto de renda devido pelo contribuinte.
As regras também distinguem entre alienações de ativos comuns e rendimentos gerados por meio de atividades em blockchain. Staking, mineração, airdrops e transações de finanças descentralizadas aplicáveis estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 10%, conforme a legislação. Para conversões entre criptomoedas e moedas fiduciárias, as diretrizes impõem um imposto de selo de 1.5% sobre transações de token para moeda fiduciária e de moeda fiduciária para token. Isso significa que as plataformas precisarão identificar a natureza de cada transação antes de determinar o tratamento tributário apropriado.
Alguns impostos devem ser pagos em criptomoedas.
Um dos requisitos operacionais mais importantes diz respeito à forma como as plataformas recolhem os impostos. O NRS (Regulamento Nacional de Segurança Social) estipula que o imposto de renda retido na fonte e o imposto de selo devem ser recolhidos na moeda de origem da transação. O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) segue uma regra diferente e deve ser recolhido na moeda utilizada para o pagamento.
Para corretoras de criptomoedas e plataformas de negociação P2P, essa distinção pode exigir mudanças significativas nos sistemas de contabilidade e liquidação de impostos. As plataformas precisarão rastrear o ativo envolvido em uma transação e manter registros que permitam conciliar os valores retidos com os impostos devidos pelos clientes. Pessoas físicas continuam sujeitas a alíquotas progressivas de imposto de renda, enquanto empresas que não se enquadrem nas categorias de pequenas empresas qualificadas estão sujeitas a uma alíquota de imposto de renda corporativo de 30%, conforme o novo regime.
As vendas de stablecoins também são isentas da retenção na fonte de 1% aplicável às alienações tributáveis, embora outras obrigações fiscais ainda possam ser aplicáveis, dependendo da transação.
Novas regras dão continuidade às amplas reformas tributárias da Nigéria.
As diretrizes para ativos virtuais acompanham as amplas reformas tributárias da Nigéria, que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A Lei de Administração Tributária da Nigéria de 2025 exige especificamente que os provedores de serviços de ativos virtuais envolvidos na troca, custódia ou gestão desses ativos enviem informações sobre as transações à autoridade tributária competente. As informações exigidas incluem detalhes como o tipo e o valor dos ativos envolvidos, datas das transações, valores de venda e informações de identificação do contribuinte. A estrutura se baseia na decisão anterior da Nigéria de incluir os ganhos com criptomoedas no sistema tributário por meio da Lei de Finanças de 2023. As novas regras fornecem procedimentos mais detalhados para determinar como as transações com ativos virtuais são tributadas, declaradas e conciliadas.
Conselho de Ativos Virtuais Coordena Regulamentação
O regime tributário também faz parte de um esforço governamental mais amplo para coordenar a supervisão do setor de ativos digitais da Nigéria.
Em julho de 2026, o Presidente Bola Tinubu assinou a Ordem Executiva Presidencial sobre a Coordenação de Ativos Virtuais, estabelecendo um Conselho de Ativos Virtuais presidido pelo Banco Central da Nigéria. O Serviço de Receita da Nigéria (NRS) e a Comissão de Valores Mobiliários atuam como vice-presidentes, juntamente com a Unidade de Inteligência Financeira da Nigéria e o Gabinete do Conselheiro de Segurança Nacional.
O governo afirmou que o conselho tem como objetivo melhorar a coordenação entre as agências sem criar um novo órgão regulador ou eliminar as responsabilidades legais existentes das instituições participantes. A ordem executiva também solicitou que o NRS desenvolva uma política tributária para ativos virtuais.
O que as regras significam para os usuários de criptomoedas
A nova estrutura transfere uma parcela maior da responsabilidade pela conformidade para as plataformas que processam transações de ativos digitais. Para os usuários, isso pode significar maiores exigências de declaração e deduções fiscais mais visíveis ao realizar transações tributáveis por meio de corretoras e plataformas de empréstimo P2P. Como os pagamentos retidos na fonte são tratados como adiantamentos do imposto devido, os contribuintes também precisarão de registros de transações precisos para conciliar os valores retidos com suas obrigações tributárias finais.
Para as corretoras, os requisitos são mais abrangentes. As plataformas devem classificar as transações corretamente, identificar as atividades tributáveis, cobrar o valor devido e manter registros que possam ser reportados à autoridade tributária.
Assim, essa estrutura impulsiona o mercado de criptomoedas da Nigéria para além de um ambiente tributário informal, aproximando-o de um sistema em que as plataformas de ativos digitais funcionam como importantes intermediárias de conformidade.
Conclusão
As novas diretrizes tributárias da Nigéria sobre ativos virtuais conferem às corretoras e plataformas P2P um papel central na arrecadação e declaração de impostos sobre criptomoedas. O regulamento estabelece tratamentos diferenciados para alienação, staking, mineração, airdrops, atividades DeFi e conversões para moeda fiduciária, além de introduzir a exigência incomum de que algumas obrigações tributárias sejam pagas no próprio ativo digital de origem.
Em conjunto com a legislação tributária de 2025 e o novo Conselho de Ativos Virtuais, as diretrizes representam mais um passo importante rumo à formalização da economia de ativos digitais da Nigéria. A próxima etapa será observar como as corretoras, os operadores de P2P e os contribuintes implementarão os requisitos na prática e como o Serviço de Receita da Nigéria (NRS) os fará cumprir em todo o mercado.
